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Incineração de resíduos perigosos é tema de palestra da APEQ-RSPostado em 13 de julho | 15:40:00
A Associação Profissional de Engenheiros Químicos (APEQ-RS) promove no próximo dia 22, às 19h30min, no auditório do SENGE (Av. Érico Veríssimo, 960) mais um encontro técnico, destinado a engenheiros químicos, profissionais da área tecnológica, dirigente de empresas, tomadores de decisão na área de resíduos perigosos, gerentes de processos industriais, técnicos da área de controle da poluição industrial, profissionais da área de controle e fiscalização de indústrias. As inscrições são gratuitas e as vagas limitadas.
O tema da palestra é a Destruição Térmica de Resíduos Perigosos: processo de incineração, a ser ministrada pelo Eng. Químico Marcelo Pestana Vieira, pós-graduado em administração empresarial e responsável pela implantação do sistema de gestão da Cetrel. Especializado em gestão ambiental na Alemanha e em análise de riscos ambientais na UFRJ, tem experiência de 20 anos na área de engenharia ambiental com foco na indústria e há cinco anos exercendo funções na área de planejamento, gerência e coordenação técnica da área de incineração. Teve participação no desenvolvimento da ferramenta informatizada para o uso na gestão de resíduos (sotware EcoCentric).
Principais tópicos a serem abordados: Definições, Histórico, Processo de Incineração, Vantagens / Desvantagens, Processo de Aceitação - Incineradores e principais acessórios, Técnicas de Controle Ambiental, Teste de Queima / Incinerabilidade, Tendências dos tratamentos térmicos, Custos de incineração.
Para a inscrição, inscrição enviar email para apeqrs@net.crea-rs.org.br ou entrar em contato pelo telefone (51) 3221.6086. O participante poderá doar um quilo de alimento não perecível. O próximo encontro terá como tema Destruição Térmica de Resíduos Perigosos: Coprocessamento em fornos de cimento(2).
Data da Publicação: 08 de julho de 2010.
Fonte: Fepam RS Áreas de atuação Direito Ambiental Institucional
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O artigo 285-A, do CPC, introduzido pela Lei n° 11.277 de 07/02/2006 inovou ao prever a rejeição liminar da petição inicial. Conforme a norma em comento, o juiz poderá dispensar a citação do réu e proferir sentença de improcedência de plano, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Nestas situações, o magistrado deverá reproduzir o teor da sentença anteriormente prolatada.

Visando dar maior competitividade aos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional e atendendo aos objetivos da política governamental de incentivo às exportações, através da Lei Complementar nº 87/96, em seu art. 3º, inciso II, a União concedeu imunidade tributária às empresas que realizam as operações de transporte desses produtos do recolhimento de ICMS.


