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Uso de sacolas plásticas no comércio do Rio fica restrito a partir de sexta-feiraPostado em 13 de julho | 15:50:00
O uso de sacolas plásticas para embalar mercadorias fica restrito no Rio de Janeiro a partir de sexta-feira (16), com a entrada em vigor da Lei nº 5.502 de 2009. Os parlamentares da Assembleia Legislativa do estado tinham aprovado o adiamento para janeiro de 2011, mas o Diário Oficial do estado publicou hoje (13) o veto do governador Sérgio Cabral.
Também na sexta-feira, fiscais da Secretaria do Ambiente vão a supermercados e lojas para garantir a aplicação da lei. O órgão informou, no entanto, que inicialmente eles vão realizar ações educativas e não está prevista a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 20 mil.
De acordo com o presidente da Associação de Supermercados do Rio de Janeiro, Aylton Fornari, o comércio vem se adaptando há algum tempo às novas regras.
"Estamos preparados para cumprir essa lei, os mercados vão dar desconto de 3 centavos em cada cinco itens para quem não quiser levar a sacola. E vão disponibilizar outros tipos de sacolas reforçadas, como de lona e ráfia, que possam ser reutilizadas. Isso já vem acontecendo há algum tempo, mas sexta começa a fiscalização da mudança do sistema", destacou Fornari.
O comércio popular também terá de observar a lei. O presidente da Sociedade de Amigos e Adjacências da Rua da Alfândega (Saara), Ênio Bittencourt, diz que será difícil mudar em tão puco tempo e reclama da falta de alternativas.
"A gente vai fazer o que for possível, porque o comércio popular utiliza muito esse material. Vai ficar meio apertado o prazo, vamos tentar diminuir, porque não nos apresentaram nenhuma alternativa", disse Bittencourt, que representa comerciantes do maior centro de comércio popular da cidade.
Rosângela de Souza, que trabalha numa papelaria na Praça Mauá, no centro do Rio, reclamou da falta de informação, apesar de ser a favor da preservação do meio ambiente.
"Tem mais é que mudar mesmo, o que pudermos fazer para melhorar o meio ambiente será ótimo, o planeta agradece. Mas faltou informação, porque no nosso caso acabamos de comprar um estoque para seis meses de sacola plástica. Não sabemos o que vai ser feito ainda", disse a vendedora.
Em quase um ano da campanha Saco É um Saco, do Ministério do Meio Ambiente em parceria com a Secretaria do Ambiente do estado, foram recolhidos mais de 600 milhões de sacolas plásticas no Rio de Janeiro. A assessoria da Secretaria do Ambiente informou que a campanha vai ser intensificada com o objetivo de esclarecer a população sobre os prejuízos que o plástico causa ao meio ambiente, já que a decomposição do material leva até 500 anos.
Data da Publicação: 13 de julho de 2010.
Fonte: www.administradores.com.br Áreas de atuação Direito Ambiental Economia
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O artigo 285-A, do CPC, introduzido pela Lei n° 11.277 de 07/02/2006 inovou ao prever a rejeição liminar da petição inicial. Conforme a norma em comento, o juiz poderá dispensar a citação do réu e proferir sentença de improcedência de plano, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Nestas situações, o magistrado deverá reproduzir o teor da sentença anteriormente prolatada.

Visando dar maior competitividade aos produtos brasileiros destinados ao mercado internacional e atendendo aos objetivos da política governamental de incentivo às exportações, através da Lei Complementar nº 87/96, em seu art. 3º, inciso II, a União concedeu imunidade tributária às empresas que realizam as operações de transporte desses produtos do recolhimento de ICMS.


